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O Banco de Brasília oferece a conta salário instituída pelas Resoluções 3.402 e 3.424 do Banco Central, destinada à prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (exceto INSS). Por meio da Conta Salário BRB o empregado pode:
- Ter à sua disposição a rede de Agência e Terminais de autoatendimento.
- Efetuar saques totais ou parciais dos créditos efetuados pela empresa, solicitar a transferência automática dos créditos (somente no valor integral) da conta salário para uma conta-corrente no próprio BRB, por meio de transferência eletrônica, ou em outra Instituição Financeira, por meio de TED específica.
- Na Conta Salário, não será cobrada tarifa pela prestação dos seguintes serviços: saque, totais ou parciais, dos créditos e, emissão de 1ª via de cartão magnético.
A abertura de conta salário poderá ser efetuada mediante Contrato ou Convênio de Prestação de Serviços de Pagamento entre a empresa pagadora e o banco.