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O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 6.915,44 a E.B.N., que teve valores retidos indevidamente da conta bancária. A decisão foi do juiz Antônio Cristiano Carvalho Magalhães, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Acopiara, distante cerca de 340 Km de Fortaleza.
Conforme os autos (nº 106-81.2010.8.06.0029/0), em 2010, o cliente foi surpreendido com sucessivos débitos na conta corrente, totalizando R$ 1.915,44.
A instituição financeira alegou que os valores foram retirados para liquidar parcelas de empréstimo contraído pelo correntista junto ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf).
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Sentindo-se prejudicado, o cliente ingressou com ação judicial requerendo reparação moral e material. Na contestação, o Banco do Brasil afirmou ter agido legalmente, baseado em cláusula contratual que permitia o débito em conta das parcelas do empréstimo.
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Cristiano Carvalho Magalhães condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. “O banco buy cialis online canada réu apropriou-se indevidamente dos vencimentos do promovente, assumindo tal conduta traços evidentes de penhora salarial, com violação ao instituto da impenhorabilidade”, afirmou o magistrado.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 5a.feira (14/04), o juiz determinou também o pagamento de R$ 1.915,44 (reparação material).
Ordenou ainda que o banco não realize novos débitos na conta do cliente, em razão das futuras parcelas do empréstimo, sob pena de multa mensal de dois salários mínimos.
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