Abertura e encerramento de conta corrente de pessoa física

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Abertura: Para abertura de conta os bancos pedem que o cliente apresente, no mínimo, originais e cópias dos seguintes documentos:

 

  • Documento de identificação – cédula de identidade (RG) ou documentos que a susbstituam legalmente, a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, Corecon, CRM, Federação Nacional dos Jornalistas etc;
  • Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
  • Comprovante de residência (conta de luz, telefone ou contrato de locação).

Os originais serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, que ficarão com o banco.

Tratando-se de menor ou de pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assiste ou representa. E, caso se trate de pessoa economicamente dependente, deverá ser identificado o respectivo responsável.

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Todas as condições básicas para movimentação e encerramento devem constar da ficha proposta de abertura de conta (contrato), inclusive as relacionadas às tarifas de serviços.

Encerramento de Conta Corrente

Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento:

  • Comunicação prévia por escrito;
  • Prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão;
  • Devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização;
  • Manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais (ex. CPMF).

Ao solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as seguintes providências:

Pedir o extrato da conta; Verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta; Cancelar as autorizações de débitos automáticos; Devolver os talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com o banco o seu registro; Exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta; Manter saldo suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito automático, prestação de financiamento, CPMF).

O encerramento da conta não eximirá seu titular das obrigações legais decorrentes da sustação, revogação ou cancelamento de cheques. O banco deverá informar os motivos de devolução dos cheques apresentados dentro do prazo de prescrição, mesmo quando ocorrer após o encerramento da conta.

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