BB e obrigado deverá indenizar cliente por danos morais

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O juiz Giancarlo Antoniazzi Achutti, titular da Comarca de Chorozinho, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 a F.E.M.S., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito.

O magistrado declarou ainda inexistente qualquer débito do cliente junto à instituição financeira. Segundo o processo (nº 119-60.2010.8.06.0068/0), F.E.M.S. afirmou ter solicitado o encerramento de sua conta corrente junto ao Banco do Brasil.

A instituição, no entanto, contestou dizendo que a conta permaneceu aberta, gerando débitos, razão pela qual incluiu o nome do cliente em órgão de proteção ao crédito.

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Ao apreciar a ação, o juiz julgou procedente o pedido do consumidor e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 1.500,00 (reparação moral), devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação.

Além disso, anulou qualquer débito atribuído à conta de F.E.M.S.. Com isso, confirmou liminar concedida anteriormente. O magistrado levou em consideração que a instituição financeira não apresentou prova de culpa exclusiva do correntista ou de terceiro.

“Não tomou as cautelas necessárias e indispensáveis para a adequada e segura prestação dos serviços bancários de sua responsabilidade, caracterizando, assim, a falha apta a gerar a declaração pretendida e o ressarcimento dos danos pleiteados”, explicou o magistrado.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 6a.feira (24/12).

Fonte: Direitoce

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