A Nota Fiscal Paulistana

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Na próxima terça-feira (19), a Secretaria da Fazenda faz a primeira liberação, em 2011, dos créditos do programa Nota Fiscal Paulista. Esta é a sétima liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista desde a instituição do programa há três anos. Por enquanto, os créditos estão em fase final de apuração e correspondem às compras feitas pelos consumidores no segundo semestre do ano passado.

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A partir da próxima terça-feira, os consumidores (pessoa física) cadastrados no programa podem transferir os valores para sua própria conta corrente ou poupança ou ainda, em outubro, utilizar seus créditos para abater no valor do IPVA do ano seguinte.

Para tanto, deve acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista, utilizar seu login e senha, selecionar a opção "utilizar créditos" e seguir as instruções na tela. Já as pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Nos dois casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate.

As transferências diretas, via sistema, para as instituições assistenciais estão suspensas. Entretanto, os interessados em doar seus créditos de abril podem enviar os valores para sua conta corrente, escolher a instituição e repassar os valores por meio do sistema bancário.

Além do mais, o programa possibilita doar os cupons fiscais sem CPF/CNPJ a entidades assistenciais ou de saúde cadastradas no sistema. O consumidor tem a opção de depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas em estabelecimentos comerciais entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa.

A Secretaria da Fazenda instituiu a Nota Fiscal Paulista, como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para a redução da carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias na cidade. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ.

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